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Dia da Consciência Negra: o que muda no trabalho e na legislação

O Dia da Consciência Negra é feriado nacional. Entenda os direitos trabalhistas, como folgas e pagamentos em dobro, para quem trabalha na data.
Mulheres negras com roupas e adereços tradicionais celebrando o Dia da Consciência Negra.

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, homenageia Zumbi dos Palmares, ícone da resistência contra a escravidão no Brasil. Essa data é um marco para reflexões sobre igualdade racial, mas também gera dúvidas trabalhistas devido à sua condição de feriado nacional.

O Dia da Consciência Negra é feriado?

Desde 2024, o Dia da Consciência Negra é oficialmente um feriado nacional no Brasil, após aprovação pelo Congresso e sanção presidencial. Antes, a comemoração era reconhecida como feriado em determinados estados e municípios, dependendo de legislações locais.

Ainda assim, nem todos os trabalhadores conseguem usufruir da folga. Setores essenciais, como saúde, transporte, segurança pública e comunicações, podem operar normalmente, conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

Aqueles convocados para trabalhar no feriado têm direitos assegurados por lei. O empregador deve oferecer uma compensação, que pode ser o pagamento em dobro ou a concessão de folga em outro dia. Em casos de acordos coletivos entre sindicatos e empregadores, as regras específicas devem ser seguidas.

O pagamento em dobro é obrigatório quando não há acordo para compensação com folga. As partes podem computar as horas trabalhadas em bancos de horas, desde que concordem com essa prática.

E se o trabalhador faltar no feriado?

A ausência não justificada pode acarretar punições, como o desconto do dia ou advertências formais. Em situações extremas, a reincidência ou comportamento inadequado podem levar à demissão por justa causa, mas este é um processo que exige análise criteriosa.

O regime de trabalho influencia nos direitos?

Os empregadores e trabalhadores intermitentes geralmente negociam o pagamento de feriados no contrato, incluindo os adicionais. Já os temporários possuem direitos semelhantes aos dos empregados fixos, salvo condições específicas estabelecidas no momento da contratação.

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