O Brasil escolheu a data de 21 de setembro para celebrar “O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência“. Mais precisamente no dia 14 de julho de 2005, o então vice-presidente da República e já falecido, José de Alencar, promulgava a lei que marcaria o dia nacional para homenagear o cidadão e a cidadã que tenham algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.
Ainda que possa ser visto apenas como uma data simbólica e sem maiores ações concretas e efetivas, não deixa de ser importante que o país tenha reservado uma dia oficial para homenagear homens e mulheres que precisam lutar em dobro no dia a dia em busca de suas metas, objetivos e sonhos. Pensando nisso, o portal Boa Notícia listou abaixo cinco direitos básicos que toda pessoa com deficiência pode e deve exercer no convívio em sociedade a fim de melhorar a sua qualidade de vida.
Benefício da prestação continuada
Não importa o tipo ou grau, toda pessoa com deficiência faz jus a um benefício social no valor de um salário mínimo. Trata-se de direito previsto na Constituição Federal de 1988.
Passe livre a pessoas com deficiência
Trata-se de benefício concedido pelo governo federal. Portanto, o PCD tem direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual.
Isenção de impostos na compra de veículos
A pessoa com deficiência faz jus a desconto de até 30% ao adquirir um veículo em razão da isenção de imposto sobre a compra.
Reserva de vagas em concurso público
No âmbito da União Federal, a lei garante que as pessoas com deficiência preencham ao menos 5% das vagas previstas em edital. Além disso, elas podem concorrer na classificação geral, caso consigam nota.
Prioridade processual para pessoas com deficiência
Não é só na fila do banco ou no assento de ônibus que a pessoa com deficiência tem preferência. Em processos judiciais trabalhistas, por exemplo, ela terá prioridade.