Na segunda-feira (5), o governo publicou a Lei 14.951/24, que designa cores para a “bengala longa”, usada por pessoas com cegueira e baixa visão, a fim de identificar o grau de deficiência visual dos usuários.
Pessoas cegas utilizarão a cor branca. Aqueles com baixa visão deverão portar bengalas verdes. A bengala vermelha e branca será exclusiva para pessoas surdocegas. Essas especificações têm o objetivo de facilitar a identificação do grau de deficiência visual dos usuários.
Fornecimento pelo SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará. Uma equipe multiprofissional e interdisciplinar realizará a avaliação do grau de deficiência visual, quando necessário.
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Divulgação e Implementação
O poder público terá a responsabilidade de divulgar à sociedade o significado das cores da bengala longa e os direitos das pessoas com deficiência visual. As novas regras entram em vigor em 180 dias, período necessário para o SUS se adequar à exigência de fornecimento das bengalas coloridas.
Origem da Lei
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4189/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e pelo Senado Federal.
Sanção Presidencial
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o texto da lei das cores bengalas deficientes para os visuais sem vetos, consolidando a nova regulamentação que promete melhorar a identificação e a autonomia das pessoas com deficiência visual.
A Lei 14.951/24 representa um avanço importante para a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência visual no Brasil. A distinção das cores das bengalas beneficia não apenas os usuários, mas também toda a sociedade. Dessa forma, promove-se maior compreensão e respeito pelos direitos dessas pessoas.
A lei sancionada que trata das cores de bengalas para deficientes visuais, que serão fornecidas gratuitamente pelo SUS, é uma conquista de cidadania.