O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente votou pela mudança dos critérios para o recebimento do salário-maternidade por parte de trabalhadoras autônomas, sem vínculo empregatício formal. A decisão, apertada por 6 votos a 5, revoga a necessidade de 10 meses de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previamente exigida para que essas trabalhadoras tivessem acesso ao benefício.
Agora, para ter direito ao salário-maternidade, basta que a contribuinte individual, ou seja, a trabalhadora autônoma, tenha realizado ao menos uma contribuição à Previdência Social. Essa alteração coloca as trabalhadoras sem carteira assinada em igualdade de condições com aquelas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já usufruíam desse direito sem a carência de contribuições.
A questão da carência para o salário-maternidade para contribuintes individuais estava em debate no STF há cerca de 25 anos. A norma, estabelecida na reforma da Previdência de 1999, incluía as trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, mas impunha a carência de 10 meses. A recente decisão do Supremo também influencia positivamente as seguradas especiais, incluindo trabalhadoras rurais e contribuintes facultativas, que não possuem atividade remunerada mas contribuem para o INSS visando acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O voto do ministro Edson Fachin, seguido por outros cinco ministros, foi decisivo para o resultado. Fachin argumentou que a exigência de uma carência diferenciada para determinadas categorias de trabalhadoras fere o princípio constitucional da isonomia. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso acompanharam seu entendimento.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes se posicionaram favoravelmente à manutenção da norma anterior, ficando vencidos na votação.
Com esta decisão, espera-se não apenas facilitar o acesso ao salário-maternidade para um grupo mais amplo de trabalhadoras, mas também promover uma maior equidade no tratamento concedido às contribuintes do INSS. Esta medida reconhece a importância de proporcionar suporte adequado durante o período de maternidade, independente da forma de inserção no mercado de trabalho.