Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram favoravelmente, nesta quarta-feira (13), à concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva. A situação em questão envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que optou por uma inseminação artificial, com uma delas fornecendo o óvulo e a outra gestando a criança.
A mulher que forneceu os óvulos, uma servidora do município de São Bernardo do Campo, fez o pedido de licença-maternidade. Em instâncias inferiores, ela obteve o direito à licença por 180 dias. No entanto, a companheira, trabalhadora autônoma, não teve direito ao benefício.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, defendeu que o direito à licença-maternidade é uma proteção constitucional que o Estado deve garantir. Assim, independentemente da origem da filiação e da configuração familiar. Ele propôs uma tese que estabelece que a servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Entretanto, a companheira terá o período de afastamento equivalente ao da licença-paternidade, caso já tenha usufruído do benefício.
Demais ministros do STF
Durante as discussões, outros ministros também apresentaram propostas e ponderações. O ministro Flávio Dino sugeriu esclarecer também a situação de dois homens em união homoafetiva. Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin propôs conceder o direito de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável, caso a companheira que engravidou não tenha usufruído do benefício.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que ambas as mulheres devem ter direito à licença-maternidade, argumentando que não é justo classificar uma das mulheres como pai e conceder licença-paternidade.
O caso, que teve início na última quinta-feira (7) com a análise, tem repercussão geral, o que implica que a decisão do STF influenciará processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Os ministros ainda estão debatendo a redação da tese que servirá de guia para esses processos.