A Prefeitura do Rio de Janeiro enviou um Projeto de Lei à Câmara dos Vereadores, determinando a proibição de copos plásticos descartáveis em diversos estabelecimentos, como restaurantes, bares, e barracas de praia. A medida exige a substituição por materiais biodegradáveis ou reutilizáveis, seguindo o sucesso da anterior “Lei dos Canudos”, que tornou a cidade pioneira na restrição do uso de canudos plásticos.
Justificativa
O argumento central para essa ação decorre do aumento alarmante no volume de resíduos gerados pelo descarte diário de incontáveis copos utilizados para água, café, chope, refrigerante, entre outros. Esta situação se agrava pela incapacidade de entidades governamentais, comerciantes e cooperativas de reciclagem em estabelecer um sistema de coleta seletiva que seja ao menos parcialmente eficaz.
Experiência com a Lei dos Canudos
Após a implementação da lei dos canudos, que obteve ampla aceitação, a Vigilância Sanitária do Rio realizou mais de 14 mil inspeções, constatando uma significativa adaptação dos comerciantes e uma mudança de hábito nos consumidores, que passaram a rejeitar o uso de canudos descartáveis ou a optar por alternativas reutilizáveis.
Prazo de Adaptação
Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adaptarem às novas regras, um período maior comparado aos 60 dias concedidos para a substituição dos canudos plásticos. A extensão do prazo reflete os desafios enfrentados anteriormente na localização de alternativas sustentáveis e visa a uma transição mais suave para a proibição de copos plásticos.
Expectativa de Impacto
Espera-se que a proibição de copos plásticos no Rio de Janeiro gere um impacto nacional semelhante ao observado com a lei dos canudos, promovendo uma maior conscientização sobre o uso de materiais sustentáveis e o impacto ambiental dos descartáveis plásticos.